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Dado oficial do INPI

302015000024

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015000024
Desenho industrial 302015000024. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015000024

Depósito

07/01/2015

Publicação

28/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/15
  2. Arquivado31/05/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

RS, BR

Autores

V. S. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

28/03/2017

RPI 2412

Exigência técnica

#34

1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange metodologias e materiais de fabricação. Cancelar a atual apresentação do pedido. Reapresentar o pedido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015. Não devem ser mencionados materiais de fabricação e modelo.2.Alterar título para configuração aplicada em brinquedo em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Não devem ser apresentadas as folhas com as figuras 1.1, 1.2 e 1.5.4.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Devem ilustrar somente o objeto do pedido, em sua forma montada, completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme incisos I, III e VII do artigo 20 da IN 44/2015. 5.As figuras não devem conter molduras (prancha, carimbo, etc.) textos (propriedade de..., cpf, imagem ilustrativa, etc.), elementos que não configurem o objeto solicitado (jardins, construções, etc.), marcas, logotipos, símbolos, timbres, rubricas, atendendo ao artigo 21 da IN 44/2015.6.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).7.As folhas devem ser numeradas, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2, 2/2, conforme inciso VII do art. 20 da IN 44/2015. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 9.Caso haja interesse em apresentar o objeto das figuras 1.2 e 1.5, apresentar em pedido dividido, atendendo a todas as exigências acima. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 016150000024 UF: RS Data: 07/01/2015 Hora: 12:10)

31/05/2016

RPI 2369

Proteção de design industrial

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