Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
302014006395Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/12/2029. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 20/12/2024
05/08/2025
RPI 2848
#39
10/07/2018
RPI 2479
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 018140022215 UF: SP Data: 19/12/2014 Hora: 12:08)
26/06/2018
RPI 2477
#34
1. A aparesentação das figuras deve seguir a Instrução Normativa 44/2015.2. As figs. 1.1 a 1.4 e fig. 2 referem-se a vistas em perspectiva do objeto. Portanto, as descrições das legendas estão incorretas e devem ser corrigidas. As legendas dessas cinco figuras devem ser somente "Vista em perspectiva"; suprimindo a expressão "Foto protótipo".3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015. Como trata-se de um único objeto, a numeração deve ser Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig.1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6 e assim por diante.
13/03/2018
RPI 2462
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015.2.As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido (conforme figura 1, fotos do protótipo e figura 9), em sua forma montada, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, sem incluir elementos que não configurem o objeto solicitado (enfeites, livros e outros objetos), bem como textos, medidas, linhas de cota ou outros elementos ilustrativos, atendendo ao disposto nos incisos I e III do artigo 20 e nos incisos I, II e III do artigo 21 da IN 44/2015.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação, com exceção das vistas das peças isoladas (que devem ser suprimidas), todas as vistas são perspectivas. Também devem ser suprimidas as figuras que mostrem objetos compostos pelo arranjo de módulos básicos. 4.Cada figura deve corresponder a uma única vista de um único objeto. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc.).5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.
31/05/2016
RPI 2369
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018140022215 UF: SP Data: 19/12/2014 Hora: 12:08)
17/11/2015
RPI 2341
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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