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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOBILIÁRIO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOBILIÁRIO — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOBILIÁRIO — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014006395

Depósito

19/12/2014

Publicação

10/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Exame17/11/15
  3. Registro10/07/18
  4. Em vigor19/12/29

Registro prorrogado e em vigor até 19/12/2029. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:19/12/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. N. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 20/12/2024

05/08/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

10/07/2018

RPI 2479

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 018140022215 UF: SP Data: 19/12/2014 Hora: 12:08)

26/06/2018

RPI 2477

Exigência técnica

#34

1. A aparesentação das figuras deve seguir a Instrução Normativa 44/2015.2. As figs. 1.1 a 1.4 e fig. 2 referem-se a vistas em perspectiva do objeto. Portanto, as descrições das legendas estão incorretas e devem ser corrigidas. As legendas dessas cinco figuras devem ser somente "Vista em perspectiva"; suprimindo a expressão "Foto protótipo".3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015. Como trata-se de um único objeto, a numeração deve ser Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig.1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6 e assim por diante.

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido. Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015.2.As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido (conforme figura 1, fotos do protótipo e figura 9), em sua forma montada, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, sem incluir elementos que não configurem o objeto solicitado (enfeites, livros e outros objetos), bem como textos, medidas, linhas de cota ou outros elementos ilustrativos, atendendo ao disposto nos incisos I e III do artigo 20 e nos incisos I, II e III do artigo 21 da IN 44/2015.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação, com exceção das vistas das peças isoladas (que devem ser suprimidas), todas as vistas são perspectivas. Também devem ser suprimidas as figuras que mostrem objetos compostos pelo arranjo de módulos básicos. 4.Cada figura deve corresponder a uma única vista de um único objeto. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc.).5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018140022215 UF: SP Data: 19/12/2014 Hora: 12:08)

17/11/2015

RPI 2341

Proteção de design industrial

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