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Disponibilizada em 30/10/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180145391.
06/11/2018
RPI 2496
Dados do pedido
Número
302014006333Depósito
Publicação
Pedido depositado em 16/12/2014 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. K. (pessoa física)
DE
Autores
J. B. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
T. Z. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 30/10/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180145391.
06/11/2018
RPI 2496
#35
Arquivamento
23/10/2018
RPI 2494
#34.2
31/07/2018
RPI 2482
Petição 870180054590 de 25/06/2018 não conhecida nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior a data de protocolo da petição, portanto em desacordo com o disposto no artigo 5º da Resolução 146/2015.
17/07/2018
RPI 2480
#34
1. De acordo com as disposições do artigo 104, o pedido terá que se referir a um único objeto. Com base na atual apresentação do pedido, observa-se que as formas plásticas representadas nos desenhos consistem na combinação da embalagem (caixa) com o material embalado (peças de maquinário). Por esta razão, considerando que o registro de desenho industrial, sob a ótica da legislação brasileira, não se presta à proteção de arranjos de objetos, reapresentar os desenhos demonstrando somente a embalagem. As peças embaladas deverão ser retiradas da representação. O título do pedido deverá ser corrigido para que fique conforme à matéria reivindicada.
24/04/2018
RPI 2468
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. Esclarecer no que consistem os elementos internos representados dentro das caixas; em se tratando do produto embalado, deverão ser suprimidos do conjunto de desenhos.
26/12/2017
RPI 2451
#34
1) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes (as vistas laterais, superior, inferior, frontal e posterior). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.3) As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. 4) Cada figura deverá limitar-se a uma vista do objeto. As imagens não deverão representar conjuntamente mais de uma vista. Corrigir o conjunto de figuras.
31/05/2016
RPI 2369
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140036805 UF: RJ Data: 16/12/2014 Hora: 16:06)
17/11/2015
RPI 2341
Proteção de design industrial
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