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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM DISPOSITIVO DE AGULHA DE SEGURANÇA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM DISPOSITIVO DE AGULHA DE SEGURANÇA de HTL - STREFA SPÓLKA AKCYJNA — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM DISPOSITIVO DE AGULHA DE SEGURANÇA de HTL - STREFA SPÓLKA AKCYJNA — classe Locarno 24-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014006249

Depósito

11/12/2014

Publicação

01/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/14
  2. Exame17/11/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 11/12/2014 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HTL - STREFA SPÓLKA AKCYJNA

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Autores

M. R. (pessoa física)

PL

V. L. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

25/02/2025

RPI 2825

579

Corrigidos dados do titular e do autor, conforme solicitação.

17/12/2024

RPI 2815

Concessão do registro

#39

01/08/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/03/2023

RPI 2724

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ , consideradas as figuras das petições 870220106687, de 18/11/2022 e 870220109246, de 25/11/22. [1] A rosca da figura 1.5 deve ser idêntica à representada no depósito (e na prioridade) e na figura 1.6 a representação deve ser correspondente. Além disso, as figuras 1.5 e 1.6 estão incompletas: nas figuras 1.4 e 1.7 observa-se que há um volume de cada lado do fundo cilíndrico, mas não estão representados nas figuras 1.5 e 1.6. Ainda que fique diferente da prioridade (porque está errada), é um ajuste necessário nas figuras: ou todas têm os ressaltos, ou devem ser retirados das figuras 1.4 e 1.7. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, e revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual.

03/01/2023

RPI 2713

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/12/2022

RPI 2710

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras 1.5 e 1.6 continuam incompatíveis com o que havia sido mostrado no depósito (e com a figura 1.5 da prioridade), configurando alteração de matéria, o que contraia o item 5.6 do Manual. A inclinação da rosca interna está espelhada nestas duas figuras: as linhas deveriam estar descendentes da direita para a esquerda (mais altas à direita, mais baixas à esquerda). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, e revelem o mesmo objeto do depósito, em atenção ao item 5.6 do Manual. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas, borradas, tremidas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.

04/10/2022

RPI 2700

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/03/2021

RPI 2618

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019 (considerando-se as figuras apresentadas na petição 870190038248, de 22/04/2019, e o relatório e a reivindicação apresentados no depósito e na petição de recurso): [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição 870190038248 o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na figura 1.5 as linhas inclinadas que parecem representar uma rosca estão espelhadas em relação ao que havia sido apresentado na figura 4 do depósito, a qual deveria corresponder. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si e representem o objeto do depósito. [2] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios, pois foram apresentadas todas as vistas necessárias. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. Todo o restante deve ser suprimido, incluindo numeração de linha, parágrafo e reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

29/12/2020

RPI 2608

75

Disponibilizada em 26/03/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200039057.

07/04/2020

RPI 2570

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

07/01/2020

RPI 2557

121

O titular deve reapresentar nova figura do objeto retirando os algarismos. O art. 21, inciso II da IN44/2015 não permite a utilização de textos nos desenhos.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

21/08/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170050041, de 17/07/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Continua havendo diferenças entre as vistas. Nas Fig. 1.5 e 1.6, no rebaixo localizado na estrutura adjacente aos algarismos, existe um elemento delgado verticalizado de formato retangular. Na Fig. 1.7, porém, esse elemento só é observado na porção mediana do dispositivo, portanto, em local distinto. Além disso, as Fig. 1.5 e 1.6 revelam uma série de listras diagonais na cavidade central do objeto, as quais também não são encontradas na perspectiva. O cumprimento não se deu a contento.

16/05/2017

RPI 2419

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas opostas às das Fig. 1 e 4.2. Não há correspondência entre algumas das vistas. Linhas e elementos que são observados na Fig. 1, por exemplo, não estão representados na perspectiva, mais particularmente na metade inferior da configuração do objeto. O mesmo acontece com a Fig. 3, à medida que algumas das superfícies do objeto não batem com as linhas da Fig. 5. Revisar o conjunto de figuras com atenção e reapresentar todas as vistas corrigidas e com coerência entre si.3. Alterar o título para: Configuração aplicada em agulha. Caso o título sugerido não seja adequado à matéria do pedido, reformulá-lo. Ressaltamos que o título não deve conter menção a vantagens práticas; logo, a palavra segurança deverá ser suprimida.

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140036262 UF: RJ Data: 11/12/2014 Hora: 14:25)

17/11/2015

RPI 2341

Proteção de design industrial

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