Petição deferida
#270
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
302014005890Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/03/2017 e em vigor até 26/11/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DNA GENOTEK INC.
00000004334830
CA
Autores
A. J. (pessoa física)
CA
C. H. (pessoa física)
CA
E. D. (pessoa física)
CA
H. B. (pessoa física)
CA
J. L. (pessoa física)
CA
M. A. (pessoa física)
CA
R. I. (pessoa física)
CA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
17/12/2024
RPI 2815
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais, bem como do documento de cessão dos autores e retificação de dados. Em referência ao protocolo nº 020150001153, de 22/01/2015.
04/05/2021
RPI 2626
#39
01/03/2017
RPI 2408
#34
1) O pedido deverá ser dividido:a) Manter no presente pedido as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 7.1, 10.1 e 13.1.b) O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5.c) O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 5.1, 5.2, 5.3. 5.4, 5.5, e 6.1.d) O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5.e) O quarto pedido dividido deverá conter as figuras 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4.f) Suprimir as figuras 1.6, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 9.1, 12.1 e 15.1.2) Para cada pedido, o objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido.3) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.4) O título deverá ser ajustado para cada pedido. Adaptar o título no relatório descritivo e na reivindicação.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
24/05/2016
RPI 2368
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140034962 UF: RJ Data: 26/11/2014 Hora: 15:38)
17/11/2015
RPI 2341
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.