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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVOS PARA COLETA DE AMOSTRAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVOS PARA COLETA DE AMOSTRAS de DNA GENOTEK INC. — classe Locarno 09-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVOS PARA COLETA DE AMOSTRAS de DNA GENOTEK INC. — classe Locarno 09-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005890

Depósito

26/11/2014

Publicação

01/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/14
  2. Exame17/11/15
  3. Registro01/03/17
  4. Em vigor26/11/24

Registro concedido em 01/03/2017 e em vigor até 26/11/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/11/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DNA GENOTEK INC.

00000004334830

CA

Autores

A. J. (pessoa física)

CA

C. H. (pessoa física)

CA

E. D. (pessoa física)

CA

H. B. (pessoa física)

CA

J. L. (pessoa física)

CA

M. A. (pessoa física)

CA

R. I. (pessoa física)

CA

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais, bem como do documento de cessão dos autores e retificação de dados. Em referência ao protocolo nº 020150001153, de 22/01/2015.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão do registro

#39

01/03/2017

RPI 2408

Exigência técnica

#34

1) O pedido deverá ser dividido:a) Manter no presente pedido as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 7.1, 10.1 e 13.1.b) O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5.c) O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 5.1, 5.2, 5.3. 5.4, 5.5, e 6.1.d) O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5.e) O quarto pedido dividido deverá conter as figuras 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4.f) Suprimir as figuras 1.6, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 9.1, 12.1 e 15.1.2) Para cada pedido, o objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido.3) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.4) O título deverá ser ajustado para cada pedido. Adaptar o título no relatório descritivo e na reivindicação.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

24/05/2016

RPI 2368

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140034962 UF: RJ Data: 26/11/2014 Hora: 15:38)

17/11/2015

RPI 2341

Proteção de design industrial

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