Petição deferida
#270
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
302014005835Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/02/2019 e em vigor até 24/11/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JS MEDICINA ELECTRONICA S.R.L.
AR
Autores
J. S. (pessoa física)
AR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/09/2024
RPI 2801
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2014, observadas as condições legais
12/02/2019
RPI 2510
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/10/2018
RPI 2491
Disponibilizada em 12/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180027490.
17/04/2018
RPI 2467
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170029913, de 05/05/2017.
13/06/2017
RPI 2423
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A matéria apresentada diverge do documento de prioridade. O leitor de código de barras está diferente e duas protuberâncias em formato cilíndrico foram adicionadas ao objeto. As figuras 1.5 e 1.6 estão muito claras, difiultando a compreensão das formas.
07/03/2017
RPI 2409
Referente à Reivindicação de Prioridade nº 86963 de 23/05/2014, por haver divergência entre a matéria da prioridade e a do depósito.
07/03/2017
RPI 2409
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais, exatamente conforme apresentado na prioridade. Há vistas faltando o leitor manual e as imagens estão muito escuras, impossibilitando a compreensão das formas. Harmonizar desenhos.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
24/05/2016
RPI 2368
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140020738 UF: SP Data: 24/11/2014 Hora: 15:53)
05/04/2016
RPI 2361
Proteção de design industrial
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