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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM ÍCONE

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM ÍCONE de KALTENBACH & VOIGT GMBH — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM ÍCONE de KALTENBACH & VOIGT GMBH — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005810

Depósito

21/11/2014

Publicação

17/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/14
  2. Exame24/11/15
  3. Registro17/05/16
  4. Extinto29/10/19

Registro concedido em 17/05/2016 e depois extinto em 29/10/2019. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KALTENBACH & VOIGT GMBH

Autores

C. M. (pessoa física)

C. B. (pessoa física)

J. B. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação de documento de prioridade unionista, tendo em vista a anulação do privilégio, publicada na RPI 2490, de 25/09/2018. Em referência à petição nº 020150000669, de 15/01/2015.

29/10/2019

RPI 2547

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/03/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014005810-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir do documento obtido em 25/04/2016 no seguinte endereço eletrônico:<https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Clockwise_Arrow.svg>

14/06/2016

RPI 2371

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020140034670 UF: RJ Data: 21/11/2014 Hora: 15:49)

24/11/2015

RPI 2342

Proteção de design industrial

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