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Dado oficial do INPI

302014005738

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014005738
Desenho industrial 302014005738. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005738

Depósito

18/11/2014

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/14
  2. Arquivado27/10/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. A. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica. Referente à exigência publicada na RPI 2780, de 16/04/2024.

09/07/2024

RPI 2792

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências (considerando o contido na petição de recurso):[1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, as figuras não devem conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Reapresentar as figuras sem as linhas auxiliares, setas e números. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a área cinza, indicada com o número 5, está representada com linhas desencontradas (na figura 1.4, por exemplo, o volume não está fechado porque as linhas estão desalinhadas) , de maneira que em algumas figuras parece estar separada do restante do objeto, como que evolvendo-o (como nas figura 1.1 e 1.7, por exemplo), em outras não; isso gera, entre outras discrepâncias, a diferença do contorno do objeto nas figuras 1.6 e 1.7, por exemplo, que são vistas opostas e deveriam ter o limite externo do objeto idêntico; pela perspectiva (figura 1.1) e pela vista lateral (figura 1.5) a extremidade da base que toca o solo à esquerda tem linhas retas, enquanto à direita a junção se dá por uma linha curva, mas na perspectiva revelada pela figura 1.2 observa-se o oposto. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não constitui a indicação do produto, observando se está idêntico ao informado na petição (campo título).

16/04/2024

RPI 2780

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

27/11/2018

RPI 2499

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08

10/04/2018

RPI 2466

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170025064 de 17/04/2017.

25/04/2017

RPI 2416

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2367, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o conjunto de figuras fosse revisado a fim de que as vistas ficassem correspondentes entre si, entretanto, apesar de ter alterado as figuras 3 e 4 (atuais 1.3 e 1.4), elas continuam não correspondendo às perspectivas; a parte inferior (indicações numéricas 2, 3 e 5) formariam uma área retangular e a área 4 seria inclinada, mas não com o formato que se apresenta; também nas figuras 1.6 e 1.7 a área 4 está representada errada

14/02/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

- Apresentar novo conjunto de figuras com perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, superior, laterais, posterior, inferior). Pelos desenhos apresentados não foi possível entender o objeto. As figuras 3 e 4 não parecem corresponder às vistas frontal e posterior do objeto como é mostrado na perspectiva. - Adequar o relatório descritivo ao novo conjunto de figuras.

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018140020533 UF: SP Data: 18/11/2014 Hora: 14:44)

27/10/2015

RPI 2338

Proteção de design industrial

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