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Dado oficial do INPI

302014005650

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014005650 de BCD IND.COM.EQUIP P/ BARES, HOTEIS E RESTAUR. LTDA
Desenho industrial 302014005650 de BCD IND.COM.EQUIP P/ BARES, HOTEIS E RESTAUR. LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005650

Depósito

12/11/2014

Publicação

28/11/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/11/14
  2. Indeferido27/10/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BCD IND.COM.EQUIP P/ BARES, HOTEIS E RESTAUR. LTDA

03866931000165

SP, BR

Autores

R. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto representado nos desenhos do cumprimento não corresponde ao que fora depositado inicialmente: houve alteração de matéria. O cumprimento não foi satisfatório.

28/11/2017

RPI 2447

Exigência técnica

#34

1) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2) As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura.3) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.4) As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18140020122 UF: SP Data: 12/11/2014 Hora: 11:12)

27/10/2015

RPI 2338

Proteção de design industrial

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