Exigência técnica
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme o disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Na atual apresentação apenas a figura 18 está ortogonal, as demais estão perspectivadas, distorcendo as proporções dos objetos. Mostrar na forma fechada e aberta.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc. para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para o 2º objeto).4. As figuras devem ter com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.