Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
302014005547Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POLIDESING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHAMPANHEIRAS LTDA.
11140984000122
RS, BR
Autores
E. D. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
17/11/2020
RPI 2602
#44
Registro extinto a contar de 30/10/2019.
28/07/2020
RPI 2586
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
16/07/2019
RPI 2532
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.
08/05/2018
RPI 2470
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
08/05/2018
RPI 2470
Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Internacional, alterada a classe principal para 07.01. PORCELANA, VIDRARIA, LOUÇAS E OUTROS ARTIGOS DE NATUREZA SIMILAR.
20/03/2018
RPI 2463
Referente RPI: 2406 - Cód. 39, Publicado: 14/02/2017, devido a incorreções no (54) Título. Considerar os dados atuais.
20/03/2018
RPI 2463
21/11/2017
RPI 2446
#39
14/02/2017
RPI 2406
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens corrigindo as vistas das atuais figuras 3.3, 3.4 e 3.5, pois estão incoerentes com a vista em perspectiva. Há variação de forma do pegador nas vistas. Na perspectiva tem extremidades em forma reta/arredondada e nas outras vistas apresenta forma pontiaguda. Corrigir igualmente as vistas das atuais figuras 5.3, 5.4 e 5.5, pois estão incoerentes com a vista em perspectiva. Há variação de forma do pegador nas vistas. Na perspectiva tem extremidades em forma reta/arredondada e nas outras vistas apresenta forma pontiaguda. 4. Retirar as indicações numéricas de cima dos desenhos.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante.
17/05/2016
RPI 2367
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16149000018 UF: RS Data: 29/10/2014 Hora: 16:10)
24/11/2015
RPI 2342
Proteção de design industrial
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