Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
302014005513Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
27/11/2018
RPI 2499
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
10/04/2018
RPI 2466
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170024912 de 13/04/2017.
25/04/2017
RPI 2416
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento da exigência, houve alteração de matéria com relação ao objeto do depósito. Vistas ortogonais apresentam inconsistências entre si.
14/02/2017
RPI 2406
#34
1) Cancelar a atual apresentação do pedido. 2) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.3) Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.4) As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tal como a embalagem.5) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.
17/05/2016
RPI 2367
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15140002113 UF: PR Data: 04/11/2014 Hora: 15:04)
27/10/2015
RPI 2338
Proteção de design industrial
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