Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
302014005336Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARY KAY INC.
Autores
J. S. (pessoa física)
T. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170028368, de 28/04/2017.
23/05/2017
RPI 2420
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Cumprimento de exigência insatisfatório, pois as imagens não foram apresentadas na petição. Ainda, segundo o esclarecimento, o requente defende a manutenção dos elementos textuais e logotipo no frasco, o que está expressamente proibido na IN 44/2015 em seu Art. 21 incisos II e IV.
01/03/2017
RPI 2408
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.As figuras não podem conter textos, marcas, logotipos, conforme incisos II e IV do artigo 21 da IN 44/2015. Os objetos devem ser ilustrados exclusivamente por traços regulares e contínuos, sem utilização de linhas tracejadas ou pontilhadas, conforme inciso II do artigo 20 da IN 44/2015: os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos. Apresentar novo conjunto de figuras corrigidas, observando se as adequações não farão com que alguns objetos se tornem idênticos.3.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme o disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.
26/07/2016
RPI 2377
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140032292 UF: RJ Data: 24/10/2014 Hora: 15:49)
24/11/2015
RPI 2342
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