Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência não foi cumprida satisfatoriamente, pois foram apresentadas figuras do mesmo objeto do depósito. As mínimas alterações apontadas pela requerente não são suficientes para descaracterizar a marca, tanto que o produto serve para identificar os calçados da marca.
03/01/2017
RPI 2400