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Dado oficial do INPI

302014005182

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014005182 de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A
Desenho industrial 302014005182 de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005182

Depósito

14/10/2014

Publicação

07/02/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/10/14
  2. Indeferido27/10/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A

CL

Autores

D. R. (pessoa física)

DE

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A representação do objeto ainda contém diversas linhas inacabadas que não definem perfeitamente sua configuração. Não há como saber se tais linhas representam sulcos ou se são meramente ilustrativas. As patas, por exemplo, são mostradas com uma nítida flexão na Fig. 1.1, enquanto na Fig. 1.3 são ilustradas com aspecto plano, sem correspondência com a perspectiva. Nas Fig. 1.4 e 1.5 a representação muda novamente, com pouca delimitação de planos e superfícies. A porção superior do objeto, na Fig. 1.1, parece conter elementos protuberantes, mas essa volumetria está quase indefinida nas Fig. 1.4 e 1.5, sendo que, na Fig. 1.2, não passa de algumas linhas inacabadas. A forma do chocolate não está satisfatoriamente definida, impossibilitando sua adequada compreensão. O cumprimento não se deu a contento.

07/02/2017

RPI 2405

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade de representação - as atuais contêm linhas inacabadas que não delimitam com clareza e precisão as formas e superfícies do objeto.2. Ilustrar o objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.3. O objeto deve ser representado com coerência em todas as vistas. A perspectiva do pedido, por exemplo, não tem correspondência de linhas com a vista superior. Revisar as figuras.

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140031486 UF: RJ Data: 14/10/2014 Hora: 16:26)

27/10/2015

RPI 2338

Proteção de design industrial

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