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Disponibilizada em 11/10/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180139666.
23/10/2018
RPI 2494
Dados do pedido
Número
302014005175Depósito
Publicação
Pedido depositado em 14/10/2014 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHERY AUTOMOBILE CO., LTD.
CN
Autores
A. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 11/10/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180139666.
23/10/2018
RPI 2494
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
28/08/2018
RPI 2486
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170022273, de 04/04/2017.
18/04/2017
RPI 2415
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Ao reapresentar os desenhos do automóvel em linha, diversos detalhes construtivos das formas foram suprimidos, como as calotas das rodas, a grade frontal, os espelhos laterais (vide Fig. 1.2 em comparação à sua respectiva imagem no depósito), as lanternas traseiras, entre outros. Além disso, as rodas estão ilustradas em total desconexão com o veículo, como se estivessem flutuando no espaço (vide Fig. 1.4 e 1.5). O cumprimento não foi satisfatório.
07/02/2017
RPI 2405
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
10/05/2016
RPI 2366
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140031465 UF: RJ Data: 14/10/2014 Hora: 15:55)
27/10/2015
RPI 2338
Proteção de design industrial
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