Petição deferida
#270
Renovada vigência até 10/10/2029.
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
302014005125Depósito
Publicação
Registro concedido em 25/07/2017 e em vigor até 10/10/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/10/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME LLC
00000006265169
US
Autores
A. K. (pessoa física)
US
A. K. (pessoa física)
US
C. O. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Renovada vigência até 10/10/2029.
15/10/2024
RPI 2806
#56
Transferência deferida de Merck Sharp & Dohme Corp., conforme petição nº 870220097702, de 21/10/2022.
06/06/2023
RPI 2735
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020140031917, de 21/10/2014.
05/01/2021
RPI 2609
#39
25/07/2017
RPI 2429
#34
1. Parte das linhas indicativas das mudanças de plano do corpo do injetor, bem como linhas que demarcavam curvatura foram suprimidas no atual cumprimento de exigência. Com isso, a representação em algumas vistas, sobretudo na perspectiva, revela os objetos algo disformes, sem a mesma definição observada nas imagens originais. Reapresentar o conjunto de imagens corrigido.2. Corrigir a representação nas figuras 1.8, 1.13 e 2.8, mais especificamente o leve rebaixo existente na porção inferior do corpo do objeto, para que as referidas imagens permaneçam compatíveis àquelas que foram originalmente depositadas.
18/04/2017
RPI 2415
#34
1. As figuras deverão representar somente a configuração montada do objeto. Portanto, retirar as Fig. 1.6, 1.8, 2.6, 2.7, 2.8, 3.6, 3.7 e 3.8.2. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.3. Havendo interesse em proteger as configurações ilustradas nas Fig. 1.9, 2.9 e 3.9 (sem as tampas), adicionar as vistas faltantes conforme orientação do item anterior.4. Os objetos que apresentarem exatamente a mesma configuração e que diferirem um do outro somente pela cor deverão ser numerados de forma sequencial, e não como variações. É o que parece acontecer com as atuais configurações das Fig. 2.1 e 3.1. Verificar se este também não seria o caso das configurações representadas nas Fig. 2.9 e 3.9, na hipótese de haver interesse em sua proteção.4.1. Neste cenário, o pedido contaria com quatro variações configurativas: a da Fig. 1.1, a da Fig. 1.9, a das Fig. 2.1 e 3.1 (numeradas sequencialmente) e a das Fig. 2.9 e 3.9 (numeradas também sequencialmente).
27/09/2016
RPI 2386
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140031197 UF: RJ Data: 10/10/2014 Hora: 11:32)
12/07/2016
RPI 2375
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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