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Dado oficial do INPI

302014005123

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014005123 de MERCK SHARP & DOHME CORP.
Desenho industrial 302014005123 de MERCK SHARP & DOHME CORP.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005123

Depósito

10/10/2014

Publicação

21/11/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/14
  2. Arquivado05/01/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

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Autores

A. K. (pessoa física)

US

A. K. (pessoa física)

US

C. O. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

21/11/2017

RPI 2446

Exigência técnica

#34

1. Parte das linhas indicativas das mudanças de plano do corpo do injetor, bem como linhas que demarcavam curvatura foram suprimidas no atual cumprimento de exigência. Com isso, a representação em algumas vistas, sobretudo na perspectiva, revela os objetos algo disformes, sem a mesma definição observada nas imagens originais. Reapresentar o conjunto de imagens corrigido.2. Não parece haver diferenças entre os objetos das figuras 3.1 a 3.5 e 5.1 a 5.5. Considerando que cores não caracterizam variações configurativas, suprimir um dos conjuntos de imagens. Havendo, de fato, diferenças em termos de forma, esclarecer quais são.

18/04/2017

RPI 2415

Exigência técnica

#34

1. Suprimir as atuais Fig. 1.6, 1.7, 1.8, 2.6, 2.7, 2.8, 3.6, 3.7 e 3.8, posto que elas demonstram funcionalidades.2. Caso haja interesse em proteger as configurações ilustradas nas Fig. 1.9. 2.9 e 3.9, as vistas faltantes deverão ser acrescentadas. Os objetos revelados nessas imagens também deverão ser tratados como variações configurativas. Do contrário, remover as imagens relativas aos objetos em questão.3. Ilustrar cada objeto em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.

23/08/2016

RPI 2381

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140031194 UF: RJ Data: 10/10/2014 Hora: 11:30)

05/01/2016

RPI 2348

Proteção de design industrial

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