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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM CÁPSULA FARMACÊUTICA.

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM CÁPSULA FARMACÊUTICA. de INFIRST HEALTHCARE LIMITED — classe Locarno 28-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM CÁPSULA FARMACÊUTICA. de INFIRST HEALTHCARE LIMITED — classe Locarno 28-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005121

Depósito

09/10/2014

Publicação

10/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/14
  2. Exame05/01/16
  3. Registro10/05/16
  4. Anulado25/09/18

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INFIRST HEALTHCARE LIMITED

GB

Autores

M. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/03/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014005121-0 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir dos documentos obtidos em 13/04/2016 nos seguintes endereços eletrônicos:<http://cuidardapele.blogspot.com.br/2012/02/linhaca-e-super.html><http://espeelho-meu.blogspot.com.br/2012_07_01_archive.html><http://mulherzinha.blogspot.com.br/><http://www.portaldieta.com.br/oleo-de-cartamo/>

31/05/2016

RPI 2369

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140031181 UF: RJ Data: 09/10/2014 Hora: 16:20)

05/01/2016

RPI 2348

Proteção de design industrial

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