Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
302014005107Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170022810, de 06/04/2017.
18/04/2017
RPI 2415
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria. Apesar das imagens do depósito parecerem representar cortes do objeto com incorreções, não correspondem ao novo objeto apresentado: foi acrescentado um elemento na parte inferior com seção menor que a do corpo principal, que antes não existia.
07/02/2017
RPI 2405
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em andaime em atenção ao disposto no inciso II do artigo 14 da IN 44/2015.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme o disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. A partir da atual apresentação não é possível compreender a forma do objeto.4. As figuras devem representar o objeto em sua forma completa montada, sem destacar detalhes ou partes separadamente, sem linhas de interrupção, conforme o disposto no inciso III do artigo 20 da IN 44/2015. 5. O objeto deve ser mostrado sempre na mesma posição, sem demonstrar posições diferentes que caracterizem modo de uso e funcionalidades que não fazem parte do escopo de proteção do registro de desenho industrial.6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015. Evitar reflexos e brilhos.7. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
10/05/2016
RPI 2366
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140018450 UF: SP Data: 09/10/2014 Hora: 13:58)
24/11/2015
RPI 2342
Proteção de design industrial
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