Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302014005093Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MATERIAIS ELÉTRICOS STRAHL LTDA
04562596000174
SP, BR
Autores
G. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
11/11/2025
RPI 2862
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e as figuras apresentadas no recurso, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as atuais figuras 7, 8, 9 e 10 não revelaram o rebaixo retangular, na parte inferior do produto, que está representado nas figuras do depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras citadas e reapresentar as figuras corrigidas.Além disso, as figuras 2, 4, 6, 8 e 10 são vistas explodidas e se trata de um outro tipo de representação (renderizada), que deve ser numerada como variação configurativa. Portanto, por exemplo, as vistas da atual figura 1, deverão receber fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. e a figura 2, na sequência, como figura 2.1. O mesmo raciocínio vale para as demais figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Tampa para caixa de medidor. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
01/04/2025
RPI 2830
Disponibilizada em 16/08/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190078588.
27/08/2019
RPI 2538
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
28/08/2018
RPI 2486
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
10/04/2018
RPI 2466
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170022753, de 06/04/2017.
18/04/2017
RPI 2415
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência houve mudança de matéria dos objetos das figuras 6, 8 e 10.Na figura 6, a figura oblonga está centralizada e ligeiramente mais estreito que o apresentado no depósito e a posição da reentrância retangular de cantos arredondados está deslocada para baixo;Na figura 8, a reentrância retangular na parte inferior não foi reproduzido no cumprimento de exgência;Na figura 10, a reentrância retangular na parte inferior não foi reproduzido no cumprimento de exgência.Numeração de imagens está incorreta.
07/02/2017
RPI 2405
#34
1.Cancele o atual jogo de figuras;2.O pedido deverá ser dividido;3.Manter no presente pedido as figuras 1, 2 e 3;4.O primeiro pedido dividido deverá conter a figura 4;5. O segundo pedido dividido deverá conter a figura 5.6.As figuras deverão ser apresentadas de acordo com o inciso IV do art. 20 da IN44/15: o objeto tridimensional deve apresentar o objeto em perspectiva e nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outra, se necessário;7.As figuras deverã oser numeradas conforme os padrões expostos no inciso VI do art. 20 da IN 44/15: o número antes do ponto identica o objeto : objeto principal, primeira vairação, segunda variação etc; e o que sucede o ponto identifica a vista representada. EX: 1.1, 1.2; 2.1, 2.2; 3.1, 3.2.8. Adaptar o relatório descritivo as novas figuras.
10/05/2016
RPI 2366
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140018423 UF: SP Data: 09/10/2014 Hora: 10:51)
24/11/2015
RPI 2342
Proteção de design industrial
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