(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ACESSÓRIO PARA CABELO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ACESSÓRIO PARA CABELO de COSMÉTICOS S.O.S CABELO & CORPO LTDA-ME — classe Locarno 02-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ACESSÓRIO PARA CABELO de COSMÉTICOS S.O.S CABELO & CORPO LTDA-ME — classe Locarno 02-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005060

Depósito

07/10/2014

Publicação

10/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/14
  2. Exame27/10/15
  3. Registro10/05/16
  4. Anulado25/09/18

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

COSMÉTICOS S.O.S CABELO & CORPO LTDA-ME

20404701000101

BR

Autores

A. P. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/03/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014005060-5 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida pelo artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir dos documentos obtidos em 12/04/2016 nos seguintes endereços eletrônicos:<https://thainacastro.wordpress.com/2011/07/25/feincartes/> <http://fitasfuxicoserococos.blogspot.com.br/2013/10/pap-faz-coque.html>

31/05/2016

RPI 2369

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 15140001919 UF: PR Data: 07/10/2014 Hora: 10:11)

27/10/2015

RPI 2338

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.