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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO de HANGZHOU HPWINNER OPTO CORPORATION — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO de HANGZHOU HPWINNER OPTO CORPORATION — classe Locarno 26-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014004992

Depósito

03/10/2014

Publicação

07/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/14
  2. Exame27/10/15
  3. Registro07/02/17
  4. Em vigor03/10/24

Registro concedido em 07/02/2017 e em vigor até 03/10/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HANGZHOU HPWINNER OPTO CORPORATION

00000009206437

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. H. (pessoa física)

CN

K. C. (pessoa física)

CN

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 03/10/2029.

05/11/2024

RPI 2809

Concessão do registro

#39

07/02/2017

RPI 2405

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em dispositivo de iluminação em atenção ao disposto no inciso II do artigo 14 da IN 44/2015.3. O objeto trata de um objeto principal (figuras 1 a 8) e variações configurativas (figuras 9, 10, 11 (que parece idêntica à figura 10), 12, 13 e 14 (que parecem idênticas à figura 12). Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme o disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: a qualidade ruim está impedindo que se perceba a diferença entre algumas figuras, como especificado no item 4, pois não é possível visualizar os detalhes dos objetos. Atender ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc. para o objeto principal; figura 2.1, figura 2.2, etc. para a primeira variação construtiva, e assim por diante).

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16140002350 UF: RS Data: 03/10/2014 Hora: 11:43)

27/10/2015

RPI 2338

Proteção de design industrial

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