Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2404, de 31/07/2017 e 2511, de 19/02/2019. Em referência à petição nº 870160046522, de 25/08/2016.
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
302014004955Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 02/07/2019. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRO-MARKET MÓVEIS E EXPOSITORES LTDA
01833069000169
SP, BR
Autores
J. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2404, de 31/07/2017 e 2511, de 19/02/2019. Em referência à petição nº 870160046522, de 25/08/2016.
02/07/2019
RPI 2530
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170021814, de 03/04/2017.
11/04/2017
RPI 2414
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As imagens apresentadas no cumprimento de exigência estão com representação incoerente com as apresentadas no depósito. Nas vistas laterais, houve supressão de linhas nas gavetas do meio do expositor e acréscimo de linha na parte inferior. Na vista superior, o recúo da janela de correr está rebativo.
31/01/2017
RPI 2404
#34
1. Cancele o jogo de figuras;2.Reapresente as figuras na seguinte ordem: perspectiva do objeto; vista frontal; ; vista posterior; vista lateral direita; vista lateral esquerda; vista superior; vista inferior. As vistas não devem estar em perspectiva. Não usar hachuras ou texturas de qualquer natureza.3.Refazer o relatório descritivo de acordo com os novos desenhos apresentados.
03/05/2016
RPI 2365
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140030316 UF: RJ Data: 01/10/2014 Hora: 12:30)
24/11/2015
RPI 2342
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.