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Dado oficial do INPI

302014004954

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014004954 de PRO-MARKET MÓVEIS E EXPOSITORES LTDA
Desenho industrial 302014004954 de PRO-MARKET MÓVEIS E EXPOSITORES LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014004954

Depósito

01/10/2014

Publicação

18/04/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/14
  2. Exame24/11/15
  3. Registro
  4. Extinto02/07/19

Registro concedido e depois extinto em 02/07/2019. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PRO-MARKET MÓVEIS E EXPOSITORES LTDA

01833069000169

SP, BR

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Autores

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2415, de 18/04/2017 e 2510, de 12/02/2019. Em referência à petição nº 870160054645, de 26/09/2016.

02/07/2019

RPI 2530

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

12/02/2019

RPI 2510

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

21/08/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170040452, de 13/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria. A base do expositor teve sua configuração modificada nas atuais figuras, o que pode ser especialmente observado na vista inferior. Além disso, continua havendo inconsistências na representação do objeto. As Fig. 4 e 5 revelam diferenças quanto ao ilustrado na perspectiva (note-se, p. ex., a quantidade de elementos verticais interligados à borda nos diferentes níveis do expositor). Por estes motivos, o cumprimento não se deu a contento.

18/04/2017

RPI 2415

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido as Fig. 1.1 a 1.7.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter as Fig. 2.1 a 3.7.2. As vistas ortogonais contêm incongruências em relação à perspectiva em todos os três objetos. As Fig. 1.2 e 1.3 não contêm elementos representados na Fig. 1.1; o elemento inferior que constitui a base não está devidamente representado nas vistas ortogonais; há linhas incompletas em diversas figuras. As atuais Fig. 2.4 e 2.5 também falham em reproduzir fielmente o contido na Fig. 2.1; há incoerência na representação da base deste objeto também (vide Fig. 2.2). A Fig. 3.2 mostra o mesmo problema (certas linhas da base não foram representadas frontalmente). Todas as figuras deverão ser minuciosamente revisadas e reapresentadas de tal forma que haja coerência entre todas as vistas.

03/05/2016

RPI 2365

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140030315 UF: RJ Data: 01/10/2014 Hora: 12:29)

24/11/2015

RPI 2342

Proteção de design industrial

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