Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
Dados do pedido
Número
302014004925Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROFESSIONAL CHEFF EVENTOS LTDA EPP
18167298000194
SP, BR
Autores
R. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): PROFESSIONAL CHEFF EVENTOS LTDA EPP e Requerente(s): MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMO / Procurador(es): CARLOS CEZAR CORDEIRO PIRES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
24/04/2018
RPI 2468
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170043806, de 26/06/2017, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MUNDIAL S/A PRODUTOS DE CONSUMOProcurador(es): CARLOS CEZAR CORDEIRO PIRES.
11/07/2017
RPI 2427
#39
25/04/2017
RPI 2416
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens do objeto aberto, acrescentando as imagens do objeto em sua forma fechada, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais, com alta qualidade de definição, numerando sequencialmente conforme padrão já aplicado nas imagens.
31/01/2017
RPI 2404
#34
1) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição (exemplos: Figs. 1 e 9) que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Na Fig. 9, por exemplo, não é possível ver o bolso (4) mencionado no relatório descritivo. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2) Excluir do relatório descritivo termos ou palavras que denotem funcionalidade ou materiais (exs: arremate de fundo, elástica). 3) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.
26/04/2016
RPI 2364
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140017994 UF: SP Data: 30/09/2014 Hora: 15:53)
24/11/2015
RPI 2342
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.