Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 27/09/2019.
14/07/2020
RPI 2584
Dados do pedido
Número
302014004867Depósito
Publicação
Registro extinto em 14/07/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOCOL METAIS SANITÁRIOS LTDA.
75339051000141
SC, BR
Autores
I. D. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 27/09/2019.
14/07/2020
RPI 2584
#39
05/02/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/10/2018
RPI 2491
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170040472, de 13/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.O pedido contém dois objetos, entre os quais não há qualquer integração física; trata-se de formas distintas, independentes uma da outra. A apresentação da bica e do manípulo lado a lado configura não um objeto, mas um arranjo de objetos, o que não é passível de proteção. Enquanto a bica tem corpo esguio, delgado, levemente inclinado para frente e munido de curvatura em sua porção superior, a qual se alarga à medida que avança em direção à saída de água (vide Fig. 1.7), o manípulo tem corpo essencialmente cilíndrico, ereto, configurado superiormente como uma forma praticamente oblonga (vide Fig. 1.3). De fato, a única semelhança visível entre a bica e o manípulo é a base quadrada. Portanto, diante destas considerações, a divisão do pedido foi corretamente requerida na exigência. Não houve cumprimento satisfatório.
18/04/2017
RPI 2415
#34
1. O pedido contém objetos desprovidos das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, mantendo-se no atual somente um dos dois metais, ao passo que o outro deverá constituir um dividido.2. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva.3. Adequar o título à matéria reivindicada (ex.: Configuração aplicada em torneira).4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
20/09/2016
RPI 2385
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140029839 UF: RJ Data: 26/09/2014 Hora: 15:44)
24/11/2015
RPI 2342
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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