Petição deferida
#270
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
302014004792Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 23/09/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EATON INTELLIGENT POWER LIMITED
00000018869448
IE
Autores
D. K. (pessoa física)
US
E. Y. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. O. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/06/2025
RPI 2842
#270
10/06/2025
RPI 2840
#1246
24/04/2025
RPI 2833
#158
Com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o título foi alterado de ofício a fim de adequar o pedido ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, inclusive no relatório descritivo.
01/04/2025
RPI 2830
#56
Transferência deferida de Eaton Corporation, conforme petição nº 870210028387, de 25/03/2021.
30/08/2022
RPI 2695
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210028387, de 25/03/2021.
30/08/2022
RPI 2695
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170028106, de 27/04/2017.
23/05/2017
RPI 2420
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não foram corrigidas conforme solicitado, ficando incoerentes com as da prioridade. O requerente preencheu algumas linhas que apareciam tracejadas na prioridade e suprimiu outras, sem um critério específico.
01/03/2017
RPI 2408
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em interruptor de disjuntor.3.As figuras devem representar os objetos da prioridade: alguns elementos ilustrados por linhas tracejadas na prioridade foram subtraídos e devem ser representados. Reapresentar as figuras corrigidas: os elementos ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que os objetos sejam representados somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. Observar se ao preencher as linhas tracejadas alguns objetos não se tornarão idênticos.4.As figuras não devem demonstrar funcionalidades ou modo de uso: na atual apresentação os objetos são apresentados como variantes quando são, na verdade, o mesmo objeto em posições de uso diferentes. Optar por um modo de representação de cada objeto.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).
26/07/2016
RPI 2377
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140017272 UF: SP Data: 23/09/2014 Hora: 16:06)
24/11/2015
RPI 2342
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