(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR DE DISJUNTOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial INTERRUPTOR DE DISJUNTOR de EATON INTELLIGENT POWER LIMITED — classe Locarno 13-03
Desenho industrial INTERRUPTOR DE DISJUNTOR de EATON INTELLIGENT POWER LIMITED — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014004792

Depósito

23/09/2014

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/14
  2. Exame24/11/15
  3. Registro01/04/25
  4. Em vigor23/09/24

Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 23/09/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2024

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

EATON INTELLIGENT POWER LIMITED

00000018869448

IE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. K. (pessoa física)

US

E. Y. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. O. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/06/2025

RPI 2842

Petição deferida

#270

10/06/2025

RPI 2840

Certificado expedido

#1246

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#158

Com apoio na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o título foi alterado de ofício a fim de adequar o pedido ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, inclusive no relatório descritivo.

01/04/2025

RPI 2830

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Eaton Corporation, conforme petição nº 870210028387, de 25/03/2021.

30/08/2022

RPI 2695

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210028387, de 25/03/2021.

30/08/2022

RPI 2695

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

21/08/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170028106, de 27/04/2017.

23/05/2017

RPI 2420

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não foram corrigidas conforme solicitado, ficando incoerentes com as da prioridade. O requerente preencheu algumas linhas que apareciam tracejadas na prioridade e suprimiu outras, sem um critério específico.

01/03/2017

RPI 2408

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em interruptor de disjuntor.3.As figuras devem representar os objetos da prioridade: alguns elementos ilustrados por linhas tracejadas na prioridade foram subtraídos e devem ser representados. Reapresentar as figuras corrigidas: os elementos ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que os objetos sejam representados somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015. Observar se ao preencher as linhas tracejadas alguns objetos não se tornarão idênticos.4.As figuras não devem demonstrar funcionalidades ou modo de uso: na atual apresentação os objetos são apresentados como variantes quando são, na verdade, o mesmo objeto em posições de uso diferentes. Optar por um modo de representação de cada objeto.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18140017272 UF: SP Data: 23/09/2014 Hora: 16:06)

24/11/2015

RPI 2342

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.