Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 23/09/2019.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
302014004775Depósito
Publicação
Registro extinto em 03/10/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SKYLIGHTS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
17481027000146
PR, BR
Autores
R. C. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 23/09/2019.
03/10/2023
RPI 2752
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
28/08/2018
RPI 2486
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): SKYLIGHTS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA e Requerente(s): CASSIO PISSETTI / Procurador(es): MARCOS ANTONIO NUNES, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
19/12/2017
RPI 2450
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170024326, de 12/04/2017, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): CASSIO PISSETTI.Procurador(es): MARCOS ANTONIO NUNES
25/04/2017
RPI 2416
#39
21/03/2017
RPI 2411
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, retirando a aplicação de marca dos desenhos.
03/01/2017
RPI 2400
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em cobertura.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.4. As figuras devem mostrar o objeto somente em sua forma completa, montada, sem destacar partes. 5. Caso se trate de três objetos, e não de um único objeto desmontado em três partes, devem ser apresentadas todas as vistas de cada objeto.6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc). Cada figura deve ser numerada individualmente. Na atual apresentação, com exceção da figura 1, todas as figuras referem-se a três vistas e deveriam ter três indicações, por exemplo, a figura 2 corresponderia às figuras 2, 3 e 4.
05/04/2016
RPI 2361
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15140001794 UF: PR Data: 22/09/2014 Hora: 16:06)
07/07/2015
RPI 2322
Proteção de design industrial
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