Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.Foi apresentado objeto que não constava na petição inicial (objeto das atuais figuras 1.1 e 1.2), configurando acréscimo de matéria, o que não é permitido.Não foram apresentadas as vistas ortogonais solicitadas. Os objetos das figuras 2.1 a 2.3 e 3.1 a 3.3 não guardam as mesmas características distintivas preponderantes e não deveriam ter permanecido no mesmo pedido, conforme explicitamente mencionado na exigência.
07/03/2017
RPI 2409