Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 03/09/2019.
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Número
302014004324Depósito
Publicação
Registro extinto em 31/03/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
SANOFI
FR
Autores
J. R. (pessoa física)
K. W. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 03/09/2019.
31/03/2020
RPI 2569
#39
11/09/2018
RPI 2488
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20140027651 UF: RJ Data: 02/09/2014 Hora: 15:40)
26/06/2018
RPI 2477
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.7; 3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.7; 16.1 a 16.7; e 17.1 a 17.7.4. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.7.5. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 a 4.7; 5.1 a 5.7;7.1 a 7.7; 9.1 a 9.7; 10.1 a 10.7; 12.1 a 12.7 e 14.1 a 14.7. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 5.1 a 5.7 e o das figuras 12.1 a 12.7. Da mesma forma, também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 7.1 a 7.7 e o das figuras 14.1 a 14.7 e entre o objeto das figuras 9.1 a 9.7 e o das figuras 10.1 a 10.7 Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 10.1 a 10.7; 12.1 a 12.7; e 14.1 a 14.7.6. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 6.1 a 6.7; 8.1 a 8.7; 11.1 a 11.7; 13.1 a 13.7; 15.1 a 15.7; Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 6.1 a 6.7 e o das figuras 13.1 a 13.7. Da mesma forma, também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 8.1 a 8.7 e o das figuras 15.1 a 15.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na aplicação de cores diferentes em alguns elementos, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 13.1 a 13.7; 15.1 a 15.7.7. Modificar os títulos, adequando-os ao objeto reivindicado em cada pedido.
03/04/2018
RPI 2465
#34
Apresentar novo conjunto de figuras em que todos os objetos sejam representados com alta nitidez e resolução gráfica.
29/03/2016
RPI 2360
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140027651 UF: RJ Data: 02/09/2014 Hora: 15:40)
17/11/2015
RPI 2341
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Proteção de design industrial
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