Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 03/09/219.
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Número
302014004318Depósito
Publicação
Registro extinto em 31/03/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARZO VITORINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
02745352000100
SP, BR
Autores
R. V. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 03/09/219.
31/03/2020
RPI 2569
#39
15/01/2019
RPI 2506
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/01/2019
RPI 2504
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170019810, de 24/03/2017.
11/04/2017
RPI 2414
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentam incoerências formais. Na figura 2 a forma indicada pelo nº7 está incompleta na sua parte inferior. Na figura 3, a forma indicada pelo nº9 não foi reproduzida. Nas vistas superior e inferior, a lingueta está na mesma posição, quando deveria estar invertida na fig. 7.
24/01/2017
RPI 2403
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais,com as vistas harmônicas entre si. A vista da figura 1 está muito diferente das figuras 2 e 3. Já a vistas da figura 4 está incoerente com a vista oposta, figura 5. Revisar e harmonizar todos os desenhos. 3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
26/04/2016
RPI 2364
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140016058 UF: SP Data: 02/09/2014 Hora: 13:57)
05/04/2016
RPI 2361
Proteção de design industrial
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