Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/08/2024.
04/24/2025
RPI 2833
Applicants
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
Authors
A. P. (pessoa física)
GB
L. G. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 26/08/2024.
04/24/2025
RPI 2833
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020140033988, de 14/11/2014.
02/17/2021
RPI 2615
#39
09/18/2018
RPI 2489
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
08/28/2018
RPI 2486
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
03/27/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170011221, de 20/02/2017.
03/14/2017
RPI 2410
#62
Sede alterada conforme Petição 020150012633 de 09/07/2015
01/31/2017
RPI 2404
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência não foi cumprida satisfatoriamente: a figuras 2.4 e 2.5 não foram corrigidas e não estão representando os botões do objeto, além de não representarem corretamente as vistas superior e inferior.
12/20/2016
RPI 2398
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens dos objetos, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva e ortogonais frontal, posterior, superior, inferior e laterais. Retirar fundo rosa e azul das imagens. Nas vistas laterais, superior e inferior falta a representação do botão. Corrigir. As linhas laterais das figuras 3.2 e 4.4 devem ser suprimidas, pois não estão presentes na prioridade. Revisar todos os desenhos.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante.
03/29/2016
RPI 2360
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140026580 UF: RJ Data: 25/08/2014 Hora: 15:31)
10/20/2015
RPI 2337
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