Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
21/03/2017
RPI 2411
Dados do pedido
Número
302014004076Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
G. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
21/03/2017
RPI 2411
#34
1.O pedido apresenta dois objetos que não podem ser considerados um conjunto: os objetos não são conectados entre si e as figuras apenas sugerem a forma como deve ser aplicado. De acordo com o art. 95 da LPI considera-se desenho industrial a forma ornamental de um objeto. A forma como os objetos serão utilizados não faz parte do escopo de proteção do registro de desenho industrial. Cancelar a atual apresentação de figuras. Deve ser mantido o título inicial.2.Apresentar para cada objeto conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Cada figura deve ilustrar uma única vista de um único objeto.3.As figuras devem ser correspondentes entre si: nas figuras 6, 7, 9 e 10 são mostrados 2 trapézios isolados, não correspondendo às demais vistas dos objetos; as linhas inclinadas e os sulcos não estão representados nas demais vistas. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc, para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc para o 2º objeto, e assim por diante.
20/12/2016
RPI 2398
#34
1. Represente o objeto em todas as vistas ortognonais (frontal, posterior, superior, inferior, laterais) e, pelo menos, uma perspectiva. 2. Todas as vistas a serem reapresentadas devem possuir boa resolução gráfica (no mínimo 300dpi).3 As novas vistas a serem reapresentadas devem evitar efeitos de sombra ou propagação de luz que interfiram na forma do objeto requerido, impedindo a compreensão de sua real configuração ornamental.4. Caso o objeto reivindicado seja composto de variação, dever-se-á apresentar o relatório descritivo apontando qual o objeto principal e qual a sua variante; se se tratar de um único objeto, o mesmo deverá ser representado em sua configuração ornamental montado.5. As novas figuras a serem reapresentadas deverão apresentar a seguinte forma de numeração: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 etc. No caso de ter variação, estas deverão ser numeradas da seguinte forma: 2.1, 2.2, 2.3 etc.
29/03/2016
RPI 2360
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140026033 UF: RJ Data: 21/08/2014 Hora: 15:38)
20/10/2015
RPI 2337
Proteção de design industrial
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