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Dado oficial do INPI

302014004076

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014004076
Desenho industrial 302014004076. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014004076

Depósito

21/08/2014

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/14
  2. Arquivado20/10/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

G. S. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

21/03/2017

RPI 2411

Exigência técnica

#34

1.O pedido apresenta dois objetos que não podem ser considerados um conjunto: os objetos não são conectados entre si e as figuras apenas sugerem a forma como deve ser aplicado. De acordo com o art. 95 da LPI considera-se desenho industrial a forma ornamental de um objeto. A forma como os objetos serão utilizados não faz parte do escopo de proteção do registro de desenho industrial. Cancelar a atual apresentação de figuras. Deve ser mantido o título inicial.2.Apresentar para cada objeto conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. Cada figura deve ilustrar uma única vista de um único objeto.3.As figuras devem ser correspondentes entre si: nas figuras 6, 7, 9 e 10 são mostrados 2 trapézios isolados, não correspondendo às demais vistas dos objetos; as linhas inclinadas e os sulcos não estão representados nas demais vistas. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc, para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc para o 2º objeto, e assim por diante.

20/12/2016

RPI 2398

Exigência técnica

#34

1. Represente o objeto em todas as vistas ortognonais (frontal, posterior, superior, inferior, laterais) e, pelo menos, uma perspectiva. 2. Todas as vistas a serem reapresentadas devem possuir boa resolução gráfica (no mínimo 300dpi).3 As novas vistas a serem reapresentadas devem evitar efeitos de sombra ou propagação de luz que interfiram na forma do objeto requerido, impedindo a compreensão de sua real configuração ornamental.4. Caso o objeto reivindicado seja composto de variação, dever-se-á apresentar o relatório descritivo apontando qual o objeto principal e qual a sua variante; se se tratar de um único objeto, o mesmo deverá ser representado em sua configuração ornamental montado.5. As novas figuras a serem reapresentadas deverão apresentar a seguinte forma de numeração: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 etc. No caso de ter variação, estas deverão ser numeradas da seguinte forma: 2.1, 2.2, 2.3 etc.

29/03/2016

RPI 2360

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140026033 UF: RJ Data: 21/08/2014 Hora: 15:38)

20/10/2015

RPI 2337

Proteção de design industrial

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