Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
302014003976Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
92833946000157
RS, BR
Autores
E. D. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180125906 de 03/09/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. A divisão do pedido não ocorreu nos termos da exigência.
03/07/2018
RPI 2478
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
21/02/2017
RPI 2407
#34
1) O pedido deverá ser dividido:a) Manter no presente pedido as figuras das páginas 1/3 e 2/3. b) O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras da página 3/3.2) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo (quando houver) de cada pedido. 3) As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).4) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes de cada variante do objeto. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo, quando houver.5) Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.6) O título deverá ser alterado para "Configuração aplicada em vaso", retirando-se a palavra "autoirrigador". O título deve ser ajustado para cada pedido. Adaptar o título de cada pedido nos respectivos relatório descritivo e reivindicação (quando houver).7) Alterar o campo de aplicação para: "Bibelôs, ornamentos de mesa, de lareiras ou de parede, vasos e potes de flores".
29/03/2016
RPI 2360
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16140001855 UF: RS Data: 15/08/2014 Hora: 11:44)
20/10/2015
RPI 2337
Proteção de design industrial
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