Exigência técnica
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.4;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 2.1 a 2.4.4. O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.4.5. O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 a 4.4.6. O quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 5.1 a 5.4.7. O quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 6.1 a 6.4.8. Tanto no pedido principal quanto nos pedidos divididos, observar as seguintes orientações:8.1 As atuais figuras são esquemáticas e apresentam inconsistências na representação. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.8.2 O novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) deve revelar o objeto a partir de todas as vistas: em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita, conforme definido pela Instrução Normativa 44/2015.8.3 O objeto do pedido deve ser apresentado em sua forma montada, cabendo a representação de detalhes internos somente quando apresentarem características ornamentais. Portanto, suprimir as figuras 1.1, 1.2, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 4.1, 4.2, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2 dos respectivos pedidos.