Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
302014003792Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RIBEIRO PLÁSTICOS LTDA ME
03705319000100
SC, BR
Autores
S. S. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
12/09/2023
RPI 2749
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RIBEIRO PLÁSTICOS LTDA ME e Requerente(s): IBMF INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA/ Procurador(es): Fernando Muller, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
14/07/2020
RPI 2584
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190013268, de 08/02/2019.Interessado(s): IBMF INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.Procurador(es): Fernando Muller.
14/05/2019
RPI 2523
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
28/08/2018
RPI 2486
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RIBEIRO PLÁSTICOS LTDA ME e Requerente(s): IBMF - INDUSTRIA DE MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA / Procurador(es): JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
28/11/2017
RPI 2447
Exigência ao Requerido: dentificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do art. 95 da LPI e do inciso II do artigo. 100 da LPI, pois o objeto do BR 302014003792-7 guarda características técnicas e funcionais, não possuindo, ORNAMENTALIDADE, característica necessária para a obtenção de registro de desenho industrial. Notifica-se a recorrente para apresentação de razões para a manutenção do registro deste objeto como desenho industrial. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.Exigência ao Requerente: Apresentar imagem com boa resolução e com data, anterior ao depósito do requerido neste Instituto, do objeto apontado como prova do alegado para comprovar a ausência de novidade do objeto do registro BR 30 2014 003792-7.Devem, REQUERENTE E REQUERIDO, cumprir as exigências em até 60 dias da publicação das mesmas, de acordo com o art. 224 da LPI.
18/04/2017
RPI 2415
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870160019854, de 13/05/2016, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): IBMF - INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.Procurador(es): JORGE LUIZ DA SILVA MONTEIRO.
05/07/2016
RPI 2374
#39
15/03/2016
RPI 2358
#31
Notificação de depósito (AR: JG788457755BR UF: RJ Data: 31/07/2014 Hora: 00:00)
25/08/2015
RPI 2329
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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