Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/03/2017
RPI 2409
Dados do pedido
Número
302014003644Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
RS, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
07/03/2017
RPI 2409
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deve ser dividido. 3. Manter no pedido principal o objeto das figuras 1 a 5; apresentar num 1º pedido dividido o objeto da figura 6; apresentar num 2º pedido dividido o objeto da figura 7; apresentar num 3º pedido dividido o objeto da figura 8; apresentar num 4º pedido dividido o objeto da figura 9 (este objeto é idêntico aos das figuras 11, 14, 18, 20 e 21, a única variação é a cor; basta apresentar uma vez); apresentar num 5º pedido dividido o objeto da figura 10 (este objeto é idêntico ao das figuras 12 e 19, a única variação é a cor; basta apresentar uma vez); apresentar num 6º pedido dividido o objeto da figura 13; apresentar num 7º pedido dividido o objeto da figura 15; apresentar num 8º pedido dividido o objeto da figura 16; apresentar num 9º pedido dividido o objeto da figura 17; apresentar num 10º pedido dividido o objeto da figura 22; apresentar num 11º pedido dividido o objeto da figura 23 (este objeto é idêntico aos das figuras 24 e 25, a única variação é a cor; basta apresentar uma vez).4. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além da perspectiva. As atuais figuras 3 e 4 são perspectivas, não são vistas ortogonais.5. As figuras devem ter: fundo absolutamente neutro, sem mostrar outros objetos ou texturas do ambiente; excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.6. Todas as figuras devem ser numeradas individualmente, conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 2.2, etc.).7. Em algumas vistas frontais observa-se uma pequena área retangular mais clara ao centro, que não se observa, por exemplo, nas figuras 2 e 4: compatibilizar as figuras.
08/03/2016
RPI 2357
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16140001665 UF: RS Data: 31/07/2014 Hora: 10:22)
25/08/2015
RPI 2329
Proteção de design industrial
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