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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CARENAGEM FRONTAL PARA MOTOCICLETA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CARENAGEM FRONTAL PARA
MOTOCICLETA de HONDA MOTOR CO., LTD. — classe Locarno 12-11
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CARENAGEM FRONTAL PARA MOTOCICLETA de HONDA MOTOR CO., LTD. — classe Locarno 12-11. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014003630

Depósito

30/07/2014

Publicação

08/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/14
  2. Exame04/08/15
  3. Registro08/03/16
  4. Em vigor30/07/29

Registro prorrogado e em vigor até 30/07/2029. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:30/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Autores

J. A. (pessoa física)

TH

R. P. (pessoa física)

TH

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 31/07/2024.

18/03/2025

RPI 2828

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. Deve o interessado manifestar-se também sobre a proposta constante do parecer técnico de perda da prioridade unionista reivindicada. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

27/03/2018

RPI 2464

Parecer de nulidade

#41

"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".O objeto apresentado no registro do BR 302014003630-0, "Configuração aplicada em carenagem frontalpara motocicleta", com data de 30/07/2014, concedido em 08/03/2016, já se encontrava no estado datécnica, conforme a prioridade apresentada pelo requerente, fora do prazo de 6 meses, assim, superando operíodo de graça e constituindo anterioridade válida.Dessa forma, o objeto não atende ao requisito de novidade e por isso não atende ao artigo 96 da Lei 9279/96.

03/05/2016

RPI 2365

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

08/03/2016

RPI 2357

49

Referente à Prioridade JP 2014-000238 de 09/01/2014 tendo em vista a apresentação intempestiva do depósito do pedido.

11/08/2015

RPI 2327

Notificação de depósito

#31

NOTIFICAÇÃO DE DEPÓSITO (Protocolo: 020140023601 UF: RJ Data: 30/07/2014 Hora: 16:13)

04/08/2015

RPI 2326

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