Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto cuja proteção se requeria, no depósito, era o tampo da mesa. As imagens do cumprimento, porém, ilustram a mesa na íntegra, não se restringindo ao tampo. Houve alteração e acréscimo de matéria. O cumprimento não foi satisfatório.
01/11/2016
RPI 2391