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Dado oficial do INPI

302014003412

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014003412
Desenho industrial 302014003412. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014003412

Depósito

24/07/2014

Publicação

24/01/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/07/14
  2. Indeferido20/10/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

RS, BR

Autores

S. B. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A exigência não foi cumprida satisfatoriamente, pois as figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: na porção superior do portão foram incluídas duas áreas retangulares com listras paralelas inclinadas que não estavam presentes no pedido original. Além disso, as figuras continuam demonstrando funcionalidade / modo de uso (fig. 1.7) e elementos que não fazem parte do objeto, como o pórtico onde será fixado o portão, que só não é mostrado na figura 1.1.

24/01/2017

RPI 2403

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em portão.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além da perspectiva. As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido em sua forma completa, montada, sem destacar detalhes ou partes separadamente; o objeto deve ser mostrado sempre na mesma posição, pois as figuras não podem demonstrar seu modo de funcionamento. Somente são aceitos cortes caso haja alguma característica ornamental interna não visível na perspectiva.4. As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas, conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da Instrução Normativa 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc.).5. As figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão, textura ou objetos no entorno.6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.

08/03/2016

RPI 2357

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16140001565 UF: RS Data: 24/07/2014 Hora: 12:41)

20/10/2015

RPI 2337

Proteção de design industrial

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