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Dado oficial do INPI

302014003238

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302014003238

Depósito

07/07/2014

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/14
  2. Arquivado20/10/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ANIMAL ORALECTRICS LLC

US

Autores

M. K. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência técnica

#34

Com apoio no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Existem elementos representados por linhas tracejadas e traço-ponto nas figuras. As figuras devem revelar a configuração externa do objeto somente por traços contínuos. Atenção: linhas tracejadas que representem elementos internos não visíveis devem ser retiradas, pois as figuras devem revelar a configuração EXTERNA do objeto. Quando há elementos internos visíveis devido à transparência do material (que não é o caso deste pedido), tais elementos internos devem ser representados por linhas contínuas. / .[2] As vistas inferiores não estão correspondentes às respectivas perspectivas: o tamanho das aberturas circulares varia. Corrija as figuras mostrando as aberturas de maneira correspondente. [3] Para cada uma das variações das figuras 1.1 a 1.5 e 5.1 a 5.5, que já estão representadas somente por traços contínuos, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual. / .[4] Com relação às figuras 2.1 a 2.5: caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção aos itens 5.2.1 e 5.6 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas / representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. / Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual. Verifique se nesta situação o objeto resultante não se tornará idêntico ao das figuras 1.1 a 1.5. Em caso afirmativo, retire as figuras 2.1 a 2.5 do pedido. / . [5] Com relação às figuras 3.1 a 3.5, 4.1 a 4.5, 6.1 a 6.5, 7.1 a 7.5, 10.1 a 10.5 e 11.1 a 11.5: os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, portanto tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual. Verifique se nesta situação os objetos resultantes das figuras 4.1 a 4.5 e 8.1 a 8.5 não se tornará idêntico ao das figuras 1.1 a 1.5 e os das figuras 6.1 a 6.5, 10.1 a 10.5 e 11.1 a 11.5 idênticos ao das figuras 3.1 a 3.5. Em caso afirmativo, retire as figuras 4.1 a 4.5, 6.1 a 6.5, 8.1 a 8.5, 10.1 a 10.5 e 11.1 a 11.5 do pedido. / . [6] Com relação às figuras 9.1 a 9.6: caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, restam dois objetos isolados que não guardam as mesmas características distintivas entre si, nem com as demais variações do pedido. Nesta situação, em atenção aos itens 2.2 e 5.5 do Manual, apresente cada um dos objetos em um pedido dividido contendo novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção aos itens 5.2.1 e 5.6 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas / representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. Adeque o título a cada objeto. / Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual. / . [7] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. / . [8] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. O excesso de hachuras nas figuras apresentadas impede a perfeita visualização da forma; não é possível diferenciar o que é hachura, o que é linha de representação dos relevos do objeto; algumas linhas de representação de volume estão incompletas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos, sem hachuras. / . [9] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. / . [10.1] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. / . [10.2] No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha; abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem repetir o título ou mencionar a variação (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Não numere linhas ou parágrafos. / . [10.3] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); se não houver variações, não mencione. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Não numere linhas ou parágrafos. / . [10.4] Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

04/07/2023

RPI 2739

Petição de prioridade unionista

#47.3

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870220040489, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro BR 30 2014 003238-0. A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.003975/2021-01, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e no Parecer 004 PFE ? INPI, de 31/01/2018. Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.003975/2021-01 e determina a volta da tramitação do DI em questão.

16/05/2023

RPI 2732

55

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação. A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.003975/2021-01. Dados: Petição de GRU nº 0000211406690071, protocolo 020140027531, contendo a Prioridade Unionista (PU) US | 29/478,617 | 07/01/2014. Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.

05/04/2022

RPI 2674

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2533 - Cód. 49, Publicado: 23/07/2019, para reexame da matéria.

03/09/2019

RPI 2539

49.1

23/07/2019

RPI 2533

49

Referente à reivindicação da Prioridade nº US 29/478,617, de 07/01/2014, por ter sido apresentada sem figuras, contrariando o art. 16 da LPI, impossibilitando a verificação de correspondência entre o objeto da prioridade e o requerido no pedido nacional.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: SB058281517BR UF: RJ Data: 07/07/2014 Hora: 00:00)

20/10/2015

RPI 2337

Proteção de design industrial

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