Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 10/07/2019.
27/02/2020
RPI 2564
Dados do pedido
Número
302014003188Depósito
Publicação
Registro extinto em 27/02/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG ELECTRONICS INC.
KR
Autores
E. C. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
K. C. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 10/07/2019.
27/02/2020
RPI 2564
#39
26/02/2019
RPI 2512
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
12/02/2019
RPI 2510
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
10/04/2018
RPI 2466
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170095591, de 07/12/2017.
26/12/2017
RPI 2451
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Os objetos apresentados nas figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 mostram objetos diferentes dos contidos na petição de depósito, configurando alteração de matéria: o objeto das figuras 2.1 a 2.7 do cumprimento deveria corresponder ao objeto das figuras 4.1 a 4.7 do depósito, porém foi suprimido um elemento no canto superior direito nas atuais figuras 2.1, 2.3, 2.5 e 2.6; na figura 2.3 foi suprimido o círculo menor que existia na figura 4.3 inicial; o objeto das figuras 3.1 a 3.7 do cumprimento não corresponde a nenhum objeto do depósito, pois não há na petição inicial nenhum objeto que combine a vista frontal e a posterior deste objeto. O objeto das figuras 1.1 a 1.7 do cumprimento corresponde ao objeto das figuras 6.1 a 6.7 do depósito; o objeto das figuras 4.1 a 4.7 do cumprimento corresponde ao da figura 2.1 do depósito; o objeto das figuras 5.1 a 5.7 do cumprimento corresponde ao das figuras 3.1 a 3.7 do depósito; o objeto das figuras 6.1 a 6.7 do cumprimento corresponde ao das figuras 5.1 a 5.7 do depósito.
10/10/2017
RPI 2440
Referente à reivindicação da Prioridade nº KR 3020140017228, de 07/04/2014, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.Referente à reivindicação da Prioridade nº KR 3020140017229, de 07/04/2014, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.
03/10/2017
RPI 2439
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Os objetos representados pelas atuais figuras 1.1, 2.1 e 3.1 apresentam somente a vista posterior. Apresentar as demais vistas, com linhas contínuas e uniformes, para uma completa delimitação das formas.3. Harmonizar numeração das figuras4. Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em telefone celular".
02/08/2016
RPI 2378
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140021698 UF: RJ Data: 09/07/2014 Hora: 16:08)
27/10/2015
RPI 2338
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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