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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AROMATIZANTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AROMATIZANTE — classe Locarno 28-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM AROMATIZANTE — classe Locarno 28-99. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014003159

Depósito

07/07/2014

Publicação

25/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/14
  2. Exame27/10/15
  3. Registro25/07/17
  4. Em vigor07/07/24

Registro concedido em 25/07/2017 e em vigor até 07/07/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/07/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. L. (pessoa física)

SC, BR

Autores

E. L. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 07/07/2029.

27/08/2024

RPI 2799

Concessão do registro

#39

25/07/2017

RPI 2429

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm linhas de construção que, tudo indica, não fazem parte da configuração do objeto (vide, por exemplo, as linhas horizontais na perspectiva do aromatizante, inclusive na porção da mordida). Essas linhas deverão ser retiradas das figuras.2. A volumetria do objeto não está uniformemente representada no conjunto de imagens. Nas figuras 1.6 e 1.7 o aromatizante parece mais fino, o que contrasta com a espessura que ele revela na perspectiva e que é, também, diferente da espessura observada nas figuras 1.4 e 1.5. Reapresentar o conjunto de desenhos corrigido e com coerência.

18/04/2017

RPI 2415

Exigência técnica

#34

Não está claro se o pedido contém um ou dois objetos. Seguir as orientações:1. Se o objeto do pedido é tridimensional, o título deve ser alterado para: Configuração aplicada em aromatizante. Nesse caso, acrescentar ao pedido ao menos uma perspectiva e as demais vistas ortogonais (lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior) do objeto. A numeração das figuras deverá seguir o modelo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3 e assim por diante.2. Por outro lado, se o objeto do pedido é bidimensional (desprovido de volume) e constitui um padrão ornamental, as imagens deverão ser renumeradas como Fig. 1.1 e Fig. 2.1, já que, nesse caso, trata-se de variações configurativas. O título deve permanecer tal como está.

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 17140000337 UF: SC Data: 07/07/2014 Hora: 13:18)

27/10/2015

RPI 2338

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