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Decisão judicial transitada em julgado Restou demonstrado que o Registro de Desenho Industrial DI BR3020140031244 não atende ao requisito de originalidade, previsto no artigo 97 da Lei da Propriedade Industrial, devendo ser mantida a sentença. Trata-se de agravo interno interposto por GLASSPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória de recurso especial. Agravo não provido.
21/05/2024
RPI 2785