Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto apresentado no cumprimento não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: a textura no tampo constitui elemento ornamental que não constava no objeto originalmente; além disso, foi mudado o posicionamento das barras transversais que unem os pés logo abaixo do tampo.
23/01/2018
RPI 2455