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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014002983

Depósito

25/06/2014

Publicação

13/12/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/14
  2. Exame07/07/15
  3. Registro13/12/16
  4. Anulado11/05/21

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

11/05/2021

RPI 2627

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 26/06/2019.

21/01/2020

RPI 2559

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

16/07/2019

RPI 2532

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito.

08/05/2018

RPI 2470

Nulidade instaurada

#40

Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.

08/05/2018

RPI 2470

39.5

21/11/2017

RPI 2446

Concessão do registro

#39

13/12/2016

RPI 2397

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais frontal, posterior, superior, laterais e perspectiva. As figuras devem ser correspondentes entre si: na atual apresentação a vista lateral, por exemplo, representa os pés e a face lateral de maneira diferente da mostrada na perspectiva; os traços devem ser regulares e contínuos; todos os elementos devem ser representados de forma compatível em todas as vistas.3.Numerar as figuras conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015.

23/02/2016

RPI 2355

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18140011972 UF: SP Data: 25/06/2014 Hora: 10:34)

07/07/2015

RPI 2322

Proteção de design industrial

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