Prorrogação de vigência
#870
A contar de 21/06/2024.
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
302014002877Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 20/06/2029. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:20/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GABRIELLE STUDIO, INC.
US
Autores
H. D. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 21/06/2024.
18/03/2025
RPI 2828
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020140025223, de 15/08/2014.
29/12/2020
RPI 2608
#39
05/02/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/10/2018
RPI 2491
Disponibilizada em 18/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180030382.
24/04/2018
RPI 2468
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
03/04/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170033653, de 22/05/2017.
30/05/2017
RPI 2421
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência as linhas tracejadas não foram prenchidas com linhas contínuas e uniformes. Na atual figura 1.7, uma outra linha em formato de coração, que representa um rebaixo ( demonstrado pelos desenhos técnicos contidos na prioridade) não foi representado conforme solicitado. A figura da prioridade não representa o objeto em sua totalidade, perfeitamenete possível pela legislação americana, no entanto, objeto parcial não pode ser registrado pela legislação brasileira, devendo ser representado em sua integralidade. As figuras 2.3 e 2.4 continuam com as incoerências apontadas na exigência da RPI 2397.
21/03/2017
RPI 2411
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. As linhas tracejadas foram suprimidas quando deveriam ser preenchidas por linhas contínuas e uniformes. Na atual figura 1.3, as linhas vertical central e outra, paralela a esta, estão deslocadas. Na atual figura 2.3, as linhas vertical central e outra, paralela a esta, estão deslocadas. Na atual figura 2.6, uma pequena linha horizontal na parte lateral direita foi suprimida. Apresentar novo conjunto de imagens do objeto, preenchendo as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes e corrigindo as figuras acima mencionadas.
13/12/2016
RPI 2397
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Reapresentar as figuras sem as linhas tracejadas que mostram partes internas do objeto (fundo). Caso as hachuras não façam parte do objeto (padrão de superfície), devem ser suprimidas também.
23/02/2016
RPI 2355
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140020345 UF: RJ Data: 20/06/2014 Hora: 16:32)
08/09/2015
RPI 2331
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