Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Todas as imagens das vistas devem guardar concordância entre si. Como a figura 1.1 do cumprimento de exigência estava discordando das demais, por faltar o elemento oblongo, as figuras precisavam de correção. Além disso, as linhas tracejadas foram suprimidas ao invés de preenchidas. O procedimento de preencher as linhas tracejadas se deve ao fato de alguns países (normalmente os EUA) aceitarem a proteção parcial de um objeto, mas a Legislação Brasileira não, quando menciona em seu artigo 95 "Considera-se Desenho Industrial a forma ornamental plástica de um objeto...". Logo, objeto pressupõe uma forma completa e funcional. Assim, parte de um objeto não pode ser objeto de proteção.
21/11/2017
RPI 2446