Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.O objeto apresentado no cumprimento da exigência não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração de matéria: na atual apresentação existe um elemento curvo circundando a parte central do objeto e esta parte central é mais baixa que o envoltório, enquanto no depósito era da mesma altura. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 6 a parte central da face posterior é mais alta que as extremidades, ao contrário do que é mostrado nas figuras 4 e 5, por exemplo. As figuras continuam não sendo ortogonais. A representação das figuras não está de acordo com os artigos 20 e 21 da IN 44/2015.
16/11/2016
RPI 2393